Após a EXPO’98, foi realizado o projecto de ampliação do edifício do Teatro, por forma a dotá-lo de condições para a instalação da sede da Orquestra Sinfónica Portuguesa.
O Teatro Luís de Camões, inicialmente integrado no Instituto Português das Artes e Espectáculo ( IPAE) enquanto unidade de extensão artística, foi, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto – Lei nº 354/99, de 3 de Setembro, integrado no Teatro Nacional de São Carlos enquanto unidade de extensão artística para utilização da Orquestra Sinfónica Portuguesa.
O Decreto - Lei nº 88/98, de 2 de Abril, define as unidades de extensão artística como “unidades de produção cultural de carácter artístico e técnico onde se produzem, realizam ou acolhem espectáculos de teatro, música e dança e se programam actividades complementares no domínio artístico e cultural”.