Ao tornarem-se mecenas ou patrocinadores da Companhia Nacional de Bailado ou do Opart, as empresas têm a oportunidade de estar envolvidas activamente no leque de actividades culturais promovidas pela instituição, beneficiando da associação aos valores que guiam a sua actividade.

Prestam um contributo fundamental à continuidade do trabalho artístico das marcas geridas pelo Opart, ao mesmo tempo que podem beneficiar do regime estabelecido no Estatuto do Mecenato, artigo 56º C dos Estatutos dos Benefícios Fiscais aprovado pela Lei 53ª/2006 no caso de mecenato.
MECENATO
E PATROCÍNIOS



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